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Publicada no Diário Oficial do Município a prorrogação do Refis por mais 60 dias

Publicada no Diário Oficial do Município a prorrogação do Refis por mais 60 dias


Foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, dia 18, a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 19 de março de 2019. A Lei Complementar 516 aprovada em Sessão Extraordinária pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito Dr. Felipe Naufel.  O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) oferece aos contribuintes em débito tributário com a Prefeitura Municipal de Mococa a quitação de dívidas inscritas em dívida ativa com a redução progressiva de juros e multas. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas e quem optar pela quitação dos débitos em parcela única terá a redução de 100% sobre o valor dos juros e da multa.   Já quem preferir pagar a dívida em até três parcelas terá um desconto de 90% e os contribuintes que preferirem o parcelamento em até 36 vezes terão uma redução de 30%. Por meio do Refis, além dos débito lançado na dívida ativa do município, os contribuintes poderão quitar dívidas relativas à negociações anteriores e ainda aquelas já executadas judicialmente.   As negociações poderão ser feitas até o dia 19 de março de 2019 e os interessados deverão preencher o formulário de adesão ao Refis diretamente no setor de dívida ativa da Prefeitura Municipal, localizado à Rua XV de Novembro, 360 – centro, das 8h30 às 16:30h.   Confira as opções de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis:   À Vista - desconto de 100% de juros e multas 03 parcelas – desconto de 90% de juros e multas 06 parcelas – desconto de 80% de juros e multas 12 parcelas – desconto de 70% de juros e multas 18 parcelas – desconto de 60% de juros e multas 24 parcelas – desconto de 50% de juros e multas 30 parcelas – desconto de 40% de juros e multas 36 parcelas – desconto de 30% de juros e multas 48 parcelas – desconto de 20% de juros e multas 60 parcelas – desconto de 5% de juros e multas  Autor: Financeiro

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