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Administração - Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017

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Prefeitura de Mococa sanciona Lei que isenta o IPTU para portadores de câncer

Prefeitura de Mococa sanciona Lei que isenta o IPTU para portadores de câncer


O prefeito municipal, Dr. Wanderley Martins, sancionou nesta terça-feira, dia 19, a Lei Complementar nº 500/2017, que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários ou cônjuge e/ou filhos que possua imóvel residencial, e que sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer). O mesmo projeto passou por votação em duas sessões da Câmara Municipal, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.  “O espírito dessa lei é puramente humanitário; pois sabemos dos transtornos e dificuldades geradas durante o tratamento dessa grave doença que é o câncer. Com a elaboração do projeto de lei e agora sua sanção, meu sentimento é de felicidade em poder contribuir com os pacientes e familiares que estão enfrentando essa batalha. Vale ressaltar que, não só proprietários de imóveis tem direito ao benefício, mas também inquilinos e dependentes, uma inovação que fizemos questão de acrescentar no texto da lei", ressaltou o prefeito de Mococa, Dr. Wanderley Martins. Segundo o Departamento Jurídico do município, “os moradores que se enquadrarem nos termos do dispositivo legal, já podem apresentar o pedido ainda este ano”, explica o Assessor Jurídico, José Martini. De acordo com o a Lei, para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar laudo médico, documento que comprove que o portador da doença mora na residência e CPF (Cadastro de Pessoa Física); quando o imóvel for alugado, deverá ser apresentado o contrato de locação que remeta a obrigação de pagamento do IPTU ao locatário. A Lei Complementar 500/2017 traz benefícios válidos por um ano. Após o vencimento desta data, um novo requerimento deve ser feito. A isenção cessará quando o morador deixar de requerer o benefício e na ocorrência de falecimento ou cura do proprietário. Durante a assinatura do documento estavam presentes representantes da Casa de Acolhimento em Barretos e do Grupo Arco Íris, assessores, integrantes de outras entidades, além dos vereadores: Agimar Alves, Aparecido Donizete Teixeira (Pelezinho), Carlos Henrique Lopes Faustino (Professor Rincon), Francisco Tuca, Josimar Alves Vieira e Luiz Braz Mariano. Após a sanção da Lei, o prefeito municipal seguiu juntamente com a primeira-dama, assessores e alguns vereadores para a cidade de Barretos, onde visitou a Casa de Acolhimento e ainda participou de um almoço com os pacientes. #PrefeituraDeMococa #SaúdeValorizada #IsençãoIPTUPortadoresDeCâncer  Autor: Imprensa

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