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Mococa, sexta-feira, 14 de março de 2025
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A Prefeitura Municipal de Mococa informa a respeito das pessoas que tem direito a isenção do IPTU.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU?
A Prefeitura Municipal de Mococa informa que, de acordo com a Lei 02/91: Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, todo contribuinte aposentado ou pensionista que receba até 02 salários mínimos mensais como única fonte de renda, for proprietário de 01 único imóvel e nele residir.
O interessado em adquirir o benefício deverá comparecer ao prédio da Prefeitura na Rua: XV de novembro, no Centro - das 12h às 16h, com os seguintes documentos: Cópia do carnê e comprovante dos rendimentos mensais. Já os portadores de câncer também têm o direto da isenção e devem apresentar o laudo médico, documento que comprove que o portador da doença mora na residência e CPF; quando o imóvel for alugado, deverá ser apresentado o contrato de locação que remeta a obrigação de pagamento do IPTU ao locatário.
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