FESTAS ESTÃO PROÍBIDAS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA

Administração - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021


FESTAS ESTÃO PROÍBIDAS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA Foi sancionada a Lei Municipal que proíbe a realização de festas, atividades culturais e convenções que gerem aglomeração de pessoas durante o período da pandemia do coronavírus no município de Mococa. O projeto encaminhado pelo Poder Executivo, a partir de uma proposta apresentada pelo Comitê de Crise, foi aprovado em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal na noite desta sexta-feira, 15. Por lei, esta previsto multa de 400 UFESP (R$11.636,00) para proprietários de imóveis que são locados para festas, bem como para os organizadores do evento. Os participantes das festas também estarão passíveis de multa, nesse caso de 100 UFESP (R$2.909,00). O objeto é criar mecanismos para evitar a aglomerações e, consequentemente, a proliferação da COVID-19 num dos momentos mais críticos da pandemia.

Prefeitura Municipal


Mococa