O documento estabelece a proposta gradual de retomada das atividades econômicas que foram restringidas pela atual situação de emergência pelo Coronavírus. A partir de 29 de Maio, está constituído em Mococa as 4 frases gradativas: 1° Fase – A partir de

Administração - Segunda-feira, 01 de Junho de 2020


O documento estabelece a proposta gradual de retomada das atividades econômicas que foram restringidas pela atual situação de emergência pelo Coronavírus.
A partir de 29 de Maio, está constituído em Mococa as 4 frases gradativas:

1° Fase – A partir de O documento estabelece a proposta gradual de retomada das atividades econômicas que foram restringidas pela atual situação de emergência pelo Coronavírus. A partir de 29 de Maio, está constituído em Mococa as 4 frases gradativas: 1° Fase – A partir de 01 de Junho: A reabertura das atividades comerciais e imobiliárias, e escritórios. 2° Fase – A partir de 15 de Junho: Cultos religiosos, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, conveniências e similares, salões de beleza, barbearias, clinicas e centros de estéticas, e congêneres. 3° Fase – A partir do dia 29 de Junho: Transporte Rodoviário, Academias e congêneres. 4° Fase – A partir de 13 de Julho: Clubes recreativos, realização de atividades culturais e reabertura de espaços públicos. ATENÇÃO! Para a retomada das atividades o responsável legal do estabelecimento deve formalizar a adesão dos termos do Plano de Retomada das atividades comerciais junto à Vigilância Sanitária. O comerciante deve imprimir e preencher o termo de responsabilidade disponível na publicação do decreto. Para acessar clique no link a baixo: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTExNTIx >> PARA REGRESSÃO DAS FASES: Vale lembrar que a regressão das fases do Decreto pode acontecer a qualquer momento, após avaliação técnica pelo Poder Público Municipal, dos seguintes fatores. - Aumento no número de casos positivos superior ao dobro da média dos últimos 15 dias. - Ocupação dos leitos de Enfermaria e UTI municipal e regional. >> PROTOCOLO SANITÁRIO PARA FASE 1. O comerciante deve seguir as seguintes orientações sanitárias na retomada das atividades: - Monitorar e controlar o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento comercial, não podendo ser superior à 20% da capacidade interna do local, mesmo em áreas externas ou abertas. - Sinalizar distanciamento necessário, nas filas de caixa, por exemplo. - Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam causar aglomeração. - Manter suspensos os eventos. - Disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e funcionários, especialmente nas entradas e caixas. - Disponibilizar EPI’s para os funcionários. - Higienização em cestas e sacolas. - Higienização dos ambientes com freqüência. - ATENÇÃO! Proibir o uso de provadores de roupas, calçados e acessórios. - Acompanhar a saúde dos funcionários e familiares.

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