Confira as opções de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis: À vista ou em até 6 parcelas - desconto de 100% de juros e multas 07 a 12 parcelas – desconto de 80% de juros e multas 13 a 24 parcelas – desconto de 70% de juros e multas 25 a 36 parcelas – desconto de 60% de juros e multas 37 a 60 parcelas – desconto de 50% de juros e multas 61 a 80 parcelas – desconto de 40% de juros e multas 81 a 100 parcelas – desconto de 30% de juros e multas No ato da adesão, o contribuinte deverá apresentar cópia do documento comprobatório de sua condição de responsável tributário, nos termos definidos, bem como as cópias do CPF, RG e comprovante de residência, cuja documentação deverá ser anexada ao termo. Ficará impedido de participar de qualquer outro programa que conceda benefícios fiscais, referente aos débitos aqui parcelados, ou ainda a vencer, pelos próximos 3 anos. Os contribuintes que já tiveram aderido ao Programa de Parcelamento (Refis) anterior poderão aderir ao PID, devendo esse saldo voltar ao seu originário. A inadimplência por 3 parcelas consecutivas ou 5 intercaladas, excluirá automaticamente o contribuinte. Sendo assim, ficará sujeito a protesto extrajudicial do título executivo, com o permissivo previsto na Lei Federal nº 9.492/1997, bem como ao ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal. Para os débitos inscritos em Divida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorárias advocatícios. Obs.: Dividas Ativas lançadas até 31 de dezembro de 2018. As negociações poderão ser feitas até 20 de dezembro de 2019 e os interessados deverão preencher o formulário de adesão ao Refis diretamente no setor de dívida ativa da Prefeitura Municipal, localizado à Rua XV de Novembro, 360 – centro, das 8h30 às 16:30h.
Mococa