QUEIMADA É CRIME!
LEI Nº 4.905, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a proibição de queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural no Município de Mococa. O infrator receberá multa de até R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) ou o equivalente ao tamanho da propriedade queimada, a Prefeitura conta a participação da população através da fiscalização e realizar as denúncias através do número 193.
As queimadas, também, podem causar problemas respiratórios e, especialmente, neste período de pandemia da COVID-19 os sintomas podem ser confundidos com o da doença.
Fique ligado nas dicas:
-Não queimar lixos domésticos.
- Não colocar fogo em pastagens e lavouras.
-Evite jogar bitucas de cigarro nas margens
das rodovias e estradas rurais.
-Manter os terrenos limpos.
Mococa