VEDAÇÕES LEGAIS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
A partir de 02/07/2022 (3 meses antes do pleito), a legislação eleitoral impõe diversas vedações por conta das eleições gerais de outubro. Entre elas, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º, a proibição de divulgação de qualquer dado, nome ou ação proveniente de candidatos aos cargos eletivos nas mídias sociais e institucionais de órgãos públicos.
Portanto, a Prefeitura Municipal de Mococa, em atendimento à Lei, não pode divulgar nomes de agentes políticos que sejam pré-candidatos.
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Mococa