O Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente do Município de Mococa, recomenda a população que, por força da Lei 4.886/2021

Meio Ambiente e Agricultura - Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022


O Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente do Município de Mococa, recomenda a população que, por força da Lei 4.886/2021

O Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente do Município de Mococa, recomenda a população que, por força da Lei 4.886/2021, é proibido a soltura de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonoras.

Em Campeonatos, aniversários e em breve, nas comemorações de fim de ano, muitas vezes a população recorre ao lindo espetáculo visual dos fogos artifícios; eles colorem a festa, mas podem ser perigosos e causar transtornos à população devido ao barulho excessivo.

O barulho dos fogos de artifício causam desconfortos em idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista, com síndrome de down e pessoas enfermas; já os animais, com a audição quatro vezes mais apurada que a do ser humano, também sofrem com fogos de artifício, tanto animais domésticos, quanto animais silvestres; o barulho dos fogos em ambos, pode causar desespero e para tentar se proteger estes animais podem acabar se machucando, e em alguns casos até morrer pelo estresse do barulho.

A Prefeitura Municipal de Mococa pede a colaboração da população para que não soltem fogos de artifícios que produzam ruídos em excesso, zelando pela saúde, segurança, bem-estar e respeito pelo próximo.

Vale salientar por oportuno, que são permitidos os artefatos pirotécnicos que não produzem barulho em excesso, conhecidos como “fogos com efeito de vista”.

Quaisquer descumprimento aos termos da Lei, podem ser enquadrados como atos ilícitos e estão sujeitos à aplicação de multa.

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